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Quem Paga Pela Vistoria do Imóvel: Inquilino ou Proprietário?

 Ao alugar um imóvel, uma das dúvidas mais comuns entre locador e locatário é: quem deve pagar pela vistoria do imóvel? A resposta depende do tipo de vistoria e do que está acordado no contrato, mas a legislação brasileira oferece algumas diretrizes claras.

Neste post, vamos explicar quem paga pela vistoria, quando ela deve ser feita e como evitar problemas nesse processo. Boa leitura!

O Que é a Vistoria de Imóvel?

A vistoria de imóvel é uma inspeção detalhada feita antes da entrada e após a saída do inquilino. Ela serve para registrar as condições do imóvel, evitando disputas sobre danos, manutenção ou uso indevido durante o período de locação.

Geralmente, existem dois tipos principais de vistoria:

  • Vistoria de entrada: feita antes da entrega das chaves ao inquilino.
  • Vistoria de saída: feita ao final do contrato, para comparar com o estado registrado na entrada.

Quem Deve Pagar Pela Vistoria?

Vistoria de entrada: paga pelo proprietário

A vistoria inicial é considerada parte do processo de entrega do imóvel. Por isso, é responsabilidade do proprietário arcar com os custos, seja fazendo por conta própria, por meio de uma imobiliária ou contratando um vistoriador profissional.

Essa vistoria protege principalmente o locador, pois ajuda a comprovar o estado em que o imóvel foi entregue.

Vistoria de saída: paga pelo inquilino (em alguns casos)

A vistoria de devolução costuma ser feita após o encerramento do contrato, e algumas imobiliárias repassam esse custo ao inquilino, principalmente se a vistoria for feita por terceiros ou envolver serviços adicionais, como laudos técnicos.

No entanto, não existe uma lei que obrigue o inquilino a pagar por ela. O mais comum — e o mais justo — é que o custo seja definido em contrato. Se o contrato não mencionar nada, presume-se que o locador continue sendo responsável.

O Que Diz a Lei?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não especifica quem paga pela vistoria, mas estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto desgastes naturais do tempo de uso.

Portanto, a vistoria é um instrumento que favorece ambos os lados, e seu custo deve ser acordado entre as partes, com preferência pela formalização no contrato de locação.

Dicas para Evitar Problemas

  • Leia atentamente o contrato de locação: verifique se há cláusula específica sobre os custos da vistoria.
  • Solicite cópias dos laudos: tanto o de entrada quanto o de saída devem ser assinados pelas partes e entregues em cópia.
  • Registre tudo com fotos e vídeos: isso ajuda a evitar disputas e mal-entendidos.
  • Negocie com a imobiliária: caso ache injusto arcar com o custo da vistoria final, tente um acordo ou peça para revisar o contrato.

Conclusão

Na prática, a vistoria de entrada costuma ser paga pelo proprietário, enquanto a vistoria de saída pode ser paga pelo inquilino, dependendo do que for acordado previamente. O mais importante é que tudo esteja claro e documentado no contrato.

Transparência é a chave para uma locação tranquila e sem surpresas. Se você está prestes a alugar um imóvel, certifique-se de entender bem quem arca com cada custo e não hesite em esclarecer todas as dúvidas antes de assinar o contrato.

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