Conselhos, registro e responsabilidade técnica
- Arquiteto
- Formação: Arquitetura e Urbanismo.
- Conselho: CAU/BR e CAU-UF (Lei 12.378/2010).
- Responsabilidade: por meio de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
- Engenheiro civil
- Formação: Engenharia Civil.
- Conselho: CONFEA/CREA (Lei 5.194/1966; atribuições detalhadas pela Resolução CONFEA 218/1973).
- Responsabilidade: por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Observação importante (regulatório): existem atividades privativas de cada profissão e zonas de interseção. Para casos-limite, verifique a atribuição individual do profissional (currículo/ênfase e prerrogativas registradas no CREA/CAU) e a legislação local/estadual. Este conteúdo é informativo e não substitui consulta às normas vigentes.
O que cada um faz (na prática do dia a dia)
- Concepção e projeto
- Arquiteto
- Programa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto e projeto legal para aprovação na prefeitura.
- Projeto executivo arquitetônico: layouts, setorização, acessibilidade (NBR 9050), conforto ambiental (iluminação natural, ventilação), especificações de acabamentos e detalhamentos (NBR 6492).
- Compatibilização de disciplinas sob a ótica do uso do espaço e do atendimento ao Código de Obras/Plano Diretor.
- Engenheiro civil
- Projeto estrutural (NBR 6118 concreto, NBR 6120 cargas, NBR 6123 vento, NBR 8800 aço, NBR 9062 pré-moldado etc.).
- Fundações e contenções (NBR 6122, NBR 11682), geotecnia aplicada.
- Projetos complementares quando habilitado: hidráulica (NBR 5626), drenagem, esgoto, proteção/combate a incêndio junto às ITs dos Bombeiros, pavimentação; coordenação técnica e compatibilização multidisciplinar voltada a segurança e custo.
- Orçamento, planejamento (linha de balanço/Last Planner), métodos construtivos e engenharia de custos (BIM 5D).
- Obra, fiscalização e gestão
- Arquiteto
- Fiscaliza a aderência do executado ao projeto arquitetônico, qualidade de acabamentos e coerência estética/funcional.
- Pode coordenar a interface com o cliente, vizinhança e órgãos para aprovações de alterações.
- Engenheiro civil
- Responsável técnico pela execução (ART), controle tecnológico, cronograma, suprimentos, segurança estrutural e conformidade técnica.
- Gerenciamento de riscos, custo e prazo; comissionamento e entrega técnica.
- Vistorias, laudos e engenharia diagnóstica
- Arquiteto
- Vistorias de uso e conservação, avaliação de desempenho sob a ótica funcional, acessibilidade, conforto, patências visuais e recomendações de uso/manutenção (NBR 14037, NBR 15575).
- RRT para atividades de arquitetura, restauro, preservação e adequações de layout.
- Engenheiro civil
- Inspeção predial, laudos de patologia e desempenho, identificação de causas de infiltração, fissuras, recalques, corrosão, destacamentos de fachada, avaliação de segurança e estabilidade; ensaios e reforços (NBR 16747, além das normas estruturais).
- Parecer técnico, perícia judicial e extrajudicial, plano de reparo e reforço estrutural; gestão da intervenção.
- Aprovações e documentação
- Normalmente, o projeto arquitetônico é base para aprovação municipal; o projeto estrutural e os complementares são exigidos para execução/licenciamento e para a segurança (prefeitura, Bombeiros, concessionárias).
- “Habite-se”/Certificado de Conclusão costuma exigir: projeto aprovado (arquiteto), conformidade das instalações e da estrutura (engenheiro), AVCB/CLCB (Bombeiros), além de ARTs/RRTs pertinentes.
5. Atividades privativas e interseções
- Privativas de Arquitetura (Lei 12.378/2010 e Resolução CAU 51/2013, entre outras): projeto arquitetônico de edificações; arquitetura de interiores; urbanismo; paisagismo; patrimônio arquitetônico; conforto ambiental na perspectiva arquitetônica; representação de arquitetura e coordenação de projetos arquitetônicos.
- Privativas de Engenharia (Lei 5.194/1966 e Res. 218/1973, entre outras): projetos e obras de engenharia (estruturas, fundações, geotecnia, hidráulica, saneamento, transportes), direção/fiscalização de obras civis, avaliações e perícias técnicas de elementos estruturais e das engenharias.
- Interseções: vistorias, gestão de obras, compatibilização e consultorias podem ser realizadas por ambos, desde que dentro das atribuições do profissional e do escopo contratual. Em patologias estruturais ou de estabilidade, a liderança técnica tende a ser do engenheiro civil; em adequações funcionais/espaciais e aprovações urbanísticas, a liderança tende a ser do arquiteto.
6. Quando contratar quem? (decisões rápidas para o cliente)
- Precisa aprovar um projeto na prefeitura e definir layout, fachadas, materiais e conforto? Arquiteto.
- Vai dimensionar estrutura, fundações, contenções, reforços? Engenheiro civil.
- Quer reformar mudando paredes, vãos, fachadas? Arquiteto + Engenheiro civil (para verificar elementos estruturais e riscos).
- Está com infiltração, trincas, destacamento de revestimento, laje flechando? Engenheiro civil (diagnóstico e plano de reparo). Arquiteto pode complementar com recomendações de acabamento, ventilação, conforto e manutenção.
- Gerência de obra, custo e prazo? Engenheiro civil (planejamento e controle), com suporte do arquiteto para qualidade de acabamento e aderência ao conceito.
7. Entregáveis típicos de cada profissional
- Arquiteto: estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto executivo arquitetônico, caderno de especificações e memoriais, RRT, compatibilização sob a ótica de uso, acompanhamento de obra e “as built” arquitetônico.
- Engenheiro civil: projeto estrutural (pranchas, memoriais e listas de aço/concreto), projetos complementares quando habilitado, ART, orçamento e cronograma, plano de controle tecnológico, laudos e pareceres, “as built” técnico e manual técnico de manutenção.
8. Normas técnicas frequentes em cada atuação
- Arquitetura: NBR 6492 (representação de projetos de arquitetura), NBR 9050 (acessibilidade), NBR 15575 (desempenho, em interface), NBR 14037 (manual de uso e manutenção), códigos de obras e leis de uso e ocupação do solo.
- Engenharia civil: NBR 6118 (concreto), 6120 (cargas), 6123 (vento), 6122 (fundações), 8800 (aço), 5626 (instalações hidráulicas), 5410 (instalações elétricas – com Eng. Eletricista), 16747 (inspeção predial), ITs do Corpo de Bombeiros da UF, entre outras aplicáveis.
9. Riscos de contratar “a pessoa errada” para o escopo
- Projeto incompatível com a legislação urbanística ou ergonomia do uso (sem arquiteto).
- Sub ou superdimensionamento de estrutura, fissuras, patologias, custo elevado ou insegurança (sem engenheiro).
- Atrasos e retrabalhos por falta de compatibilização e planejamento integrado.
- Responsabilidade civil e administrativa por ausência de ART/RRT conforme a atividade.
10. Fluxo ideal de trabalho conjunto
- Programa e estudo preliminar (Arquiteto lidera; Engenheiro avalia viabilidade estrutural e custos macro).
- Anteprojeto e estimativa de custos/m2 (ambos, com retroalimentação).
- Projeto legal e licenciamento (Arquiteto lidera, Engenheiro fornece memoriais de estrutura e fundações quando a prefeitura exigir).
- Projetos executivos e compatibilização BIM (Arquiteto + Engenheiro; clash detection; memoriais de interfaces).
- Orçamento detalhado e planejamento (Engenheiro lidera; arquiteto valida padrões de acabamento).
- Execução com controles de qualidade e visitas técnicas (Engenheiro RT, Arquiteto acompanha e valida acabamentos).
- Comissionamento, AVCB/CLCB, Habite-se e manual do proprietário (ambos).
- Operação e manutenção, inspeção predial e plano de vida útil (Engenharia diagnóstica em ciclo).