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Quem pode emitir laudo de avaliação de imóveis?

A avaliação de imóveis é um procedimento fundamental no mercado imobiliário e também em contextos jurídicos e administrativos. Trata-se de uma análise técnica, realizada de acordo com critérios científicos e normas específicas, que tem como resultado um Laudo de Avaliação. Esse documento é essencial em diversas situações, como compra e venda de imóveis, financiamentos, inventários, disputas judiciais e processos de desapropriação.

Diante da importância desse laudo, surge uma dúvida muito comum: afinal, quem pode emitir um laudo de avaliação de imóveis? A resposta exige compreender as normas legais, as atribuições profissionais e a responsabilidade técnica de quem atua nessa área.

O que é um laudo de avaliação de imóveis?

O laudo de avaliação é um documento técnico que apresenta, de forma detalhada, a estimativa do valor de mercado de um imóvel ou o valor de uso em determinado contexto. Ele deve ser elaborado seguindo metodologias reconhecidas, principalmente aquelas estabelecidas pela ABNT NBR 14.653, que trata das avaliações de bens, inclusive imóveis.

Esse laudo não é apenas uma opinião de preço, mas sim uma análise fundamentada em critérios técnicos, estudos comparativos de mercado, aspectos legais e características físicas do imóvel. É por isso que sua emissão exige profissionais qualificados, com habilitação legal e registro em conselho de classe.

Quem está autorizado a emitir o laudo de avaliação?

A legislação brasileira define claramente quem pode elaborar laudos de avaliação de imóveis. Não basta ter experiência prática no mercado imobiliário, é preciso que o profissional tenha atribuição técnica reconhecida. Entre os principais, destacam-se:

Engenheiros civis e arquitetos

Os engenheiros civis e arquitetos estão entre os principais profissionais habilitados a realizar avaliações de imóveis. Isso porque, além de sua formação técnica, possuem respaldo legal para exercer a atividade, desde que registrados em seus respectivos conselhos de classe:

  • Engenheiros civis → Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • Arquitetos e urbanistas → Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Esses profissionais podem elaborar o laudo com a devida responsabilidade técnica, emitindo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no caso de engenheiros, ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no caso dos arquitetos.

Corretores de imóveis (CRECI)

Os corretores de imóveis, quando registrados no CRECI, também podem realizar parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM). No entanto, existe uma diferença importante: o parecer emitido por corretores não tem o mesmo peso técnico e legal que um laudo elaborado por engenheiro ou arquiteto. O PTAM pode ser utilizado em negociações de compra e venda, mas não substitui o laudo pericial exigido em processos judiciais ou bancários.

Peritos judiciais

Quando o laudo é exigido em âmbito judicial, o juiz nomeia um perito judicial para elaborar o documento. Nesse caso, o perito geralmente é um engenheiro ou arquiteto habilitado, que atua com imparcialidade e apresenta o laudo dentro do processo. Além disso, as partes envolvidas podem indicar seus próprios assistentes técnicos, que também são profissionais habilitados e elaboram pareceres para complementar a análise.

O que diz a legislação?

A base legal que regulamenta a emissão de laudos de avaliação de imóveis no Brasil é composta por diferentes normas:

  • Lei nº 5.194/1966: regula o exercício da engenharia, arquitetura e agronomia, garantindo aos engenheiros e arquitetos a atribuição de realizar avaliações.
  • Resoluções do CONFEA/CREA e do CAU: estabelecem os limites e as responsabilidades desses profissionais, exigindo a emissão de ART ou RRT.
  • Lei nº 6.530/1978: regula a profissão de corretor de imóveis e permite a emissão do PTAM.
  • ABNT NBR 14.653: norma técnica que define as metodologias e critérios para avaliações de bens.

Portanto, apenas profissionais legalmente habilitados e registrados em seus conselhos podem emitir um laudo de avaliação com validade técnica e jurídica.

Diferença entre laudo de avaliação e parecer técnico

É importante distinguir o laudo de avaliação do parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM).

  • O laudo de avaliação é elaborado por engenheiros ou arquitetos habilitados, com responsabilidade técnica registrada. É aceito em processos judiciais, bancos, órgãos públicos e negociações mais complexas.
  • O parecer técnico (PTAM) é elaborado por corretores de imóveis registrados no CRECI e geralmente usado em negociações de compra, venda ou locação. Ele possui valor no mercado, mas não substitui o laudo em situações formais que exigem validade pericial.

Responsabilidade do profissional que emite o laudo

Emitir um laudo de avaliação não é apenas atribuir um preço ao imóvel. O profissional assume responsabilidade técnica e legal pelo documento. Caso haja erros, omissões ou má conduta, ele pode responder civil, administrativa e até criminalmente.

Por isso, além de formação adequada, é essencial que o profissional se mantenha atualizado em cursos de especialização, como os de perícia e avaliação de imóveis, que capacitam para aplicar corretamente as normas e metodologias.

Importância de contratar o profissional certo

Para quem precisa de um laudo de avaliação de imóveis, seja em uma disputa judicial, em um inventário ou em uma negociação de grande porte, contratar o profissional adequado faz toda a diferença. Somente engenheiros e arquitetos habilitados podem garantir que o documento terá validade legal e respaldo técnico.

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