Imóveis?
No mercado imobiliário e no meio jurídico, é comum surgirem dúvidas sobre os papéis de perito judicial e avaliador de imóveis. Apesar de ambos estarem envolvidos em análises técnicas de imóveis, suas funções, contextos de atuação e responsabilidades são bem diferentes. Neste post, vamos esclarecer essas diferenças e mostrar em que situações cada um atua.
O que faz um Perito Judicial?
O perito judicial é um profissional nomeado por um juiz para atuar em processos judiciais que envolvem questões técnicas — como, por exemplo, a avaliação de um imóvel, uma disputa de herança, uma ação de desapropriação ou uma revisão de contrato imobiliário.
Características principais:
- Atua exclusivamente no Judiciário, como auxiliar da Justiça;
- Deve elaborar um laudo pericial com base técnica, isenta e imparcial;
- Pode ser convocado para audiências e responder a quesitos (perguntas das partes envolvidas no processo);
- Precisa ter formação na área específica e estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional (CREA ou CAU, por exemplo);
- Seu trabalho tem valor legal dentro do processo judicial.
Exemplo: Em uma ação de divórcio onde há disputa sobre o valor de um imóvel, o juiz pode nomear um perito judicial para estimar o valor justo de mercado.
E o Avaliador de Imóveis?
O avaliador de imóveis é o profissional que realiza análises de valor de bens imóveis fora do ambiente judicial, atendendo a clientes particulares, instituições financeiras, seguradoras, corretores, entre outros.
Características principais:
- Atua no mercado privado;
- Pode ser contratado por pessoas físicas, bancos, imobiliárias, etc.;
- Elabora um parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM);
- Também precisa de formação técnica ou superior e registro profissional;
- Sua avaliação pode ser usada para financiamentos, compra e venda, seguros, inventários extrajudiciais, entre outros fins.
Exemplo: Uma pessoa quer vender sua casa e deseja saber o valor justo de mercado. Ela pode contratar um avaliador de imóveis para fazer essa análise.
Principais Diferenças
Característica | Perito Judicial | Avaliador de Imóveis |
Ambiente de atuação | Judicial | Privado |
Nomeação | Feita por juiz | Feita por cliente |
Documento emitido | Laudo pericial | Parecer técnico (PTAM) |
Finalidade | Resolver litígios jurídicos | Negócios, financiamentos, etc. |
Imparcialidade | Obrigatória | Pode atuar por interesse do cliente |
Conclusão
Embora ambos realizem avaliações técnicas de imóveis, o perito judicial atua com foco na Justiça e na imparcialidade, enquanto o avaliador de imóveis atende demandas do mercado imobiliário. Os dois são peças fundamentais para garantir segurança, precisão e confiança em suas respectivas áreas.
Se você está envolvido em um processo judicial, precisará de um perito judicial. Já se está comprando ou vendendo um imóvel, ou solicitando um financiamento, o avaliador de imóveis será o profissional ideal.