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Qual a Diferença entre Perito Judicial e Avaliador de Imóveis?

Imóveis?

No mercado imobiliário e no meio jurídico, é comum surgirem dúvidas sobre os papéis de perito judicial e avaliador de imóveis. Apesar de ambos estarem envolvidos em análises técnicas de imóveis, suas funções, contextos de atuação e responsabilidades são bem diferentes. Neste post, vamos esclarecer essas diferenças e mostrar em que situações cada um atua.


O que faz um Perito Judicial?

O perito judicial é um profissional nomeado por um juiz para atuar em processos judiciais que envolvem questões técnicas — como, por exemplo, a avaliação de um imóvel, uma disputa de herança, uma ação de desapropriação ou uma revisão de contrato imobiliário.

Características principais:

  • Atua exclusivamente no Judiciário, como auxiliar da Justiça;
  • Deve elaborar um laudo pericial com base técnica, isenta e imparcial;
  • Pode ser convocado para audiências e responder a quesitos (perguntas das partes envolvidas no processo);
  • Precisa ter formação na área específica e estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional (CREA ou CAU, por exemplo);
  • Seu trabalho tem valor legal dentro do processo judicial.

 Exemplo: Em uma ação de divórcio onde há disputa sobre o valor de um imóvel, o juiz pode nomear um perito judicial para estimar o valor justo de mercado.


 E o Avaliador de Imóveis?

O avaliador de imóveis é o profissional que realiza análises de valor de bens imóveis fora do ambiente judicial, atendendo a clientes particulares, instituições financeiras, seguradoras, corretores, entre outros.

Características principais:

  • Atua no mercado privado;
  • Pode ser contratado por pessoas físicas, bancos, imobiliárias, etc.;
  • Elabora um parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM);
  • Também precisa de formação técnica ou superior e registro profissional;
  • Sua avaliação pode ser usada para financiamentos, compra e venda, seguros, inventários extrajudiciais, entre outros fins.

Exemplo: Uma pessoa quer vender sua casa e deseja saber o valor justo de mercado. Ela pode contratar um avaliador de imóveis para fazer essa análise.


 Principais Diferenças

CaracterísticaPerito JudicialAvaliador de Imóveis
Ambiente de atuaçãoJudicialPrivado
NomeaçãoFeita por juizFeita por cliente
Documento emitidoLaudo pericialParecer técnico (PTAM)
FinalidadeResolver litígios jurídicosNegócios, financiamentos, etc.
ImparcialidadeObrigatóriaPode atuar por interesse do cliente

Conclusão

Embora ambos realizem avaliações técnicas de imóveis, o perito judicial atua com foco na Justiça e na imparcialidade, enquanto o avaliador de imóveis atende demandas do mercado imobiliário. Os dois são peças fundamentais para garantir segurança, precisão e confiança em suas respectivas áreas.

Se você está envolvido em um processo judicial, precisará de um perito judicial. Já se está comprando ou vendendo um imóvel, ou solicitando um financiamento, o avaliador de imóveis será o profissional ideal.

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