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O que é preciso para ser um perito avaliador de imóveis?

No mercado imobiliário e no setor da construção civil, é comum surgirem dúvidas sobre os papéis de diferentes profissionais, especialmente quando se trata de avaliações de imóveis. Dois termos que geram bastante questionamento são perito judicial e avaliador de imóveis. Apesar de ambos estarem relacionados à análise técnica de propriedades, suas funções, responsabilidades e contextos de atuação apresentam diferenças importantes.

Quem é o perito judicial?

O perito judicial é um profissional nomeado pelo juiz para atuar em processos judiciais que envolvem questões técnicas, inclusive relacionadas a imóveis. Geralmente, o perito judicial possui formação em engenharia, arquitetura ou áreas correlatas e registro em órgãos competentes, como CREA ou CAU. Sua função principal é fornecer ao juiz informações técnicas imparciais e fundamentadas que auxiliem na tomada de decisão.

Entre as principais atribuições do perito judicial estão:

  • Realizar inspeções técnicas em imóveis, obras ou construções;
  • Avaliar condições estruturais, materiais e segurança;
  • Emitir laudos periciais, detalhando suas conclusões e indicando possíveis causas de problemas ou irregularidades;
  • Prestar esclarecimentos em juízo sobre os laudos elaborados;
  • Atuar de forma imparcial, garantindo que o processo tenha embasamento técnico confiável.

O perito judicial não trabalha a serviço de uma das partes do processo, mas sim da justiça, garantindo que a decisão do juiz seja tomada com base em critérios técnicos e objetivos. Ele é considerado um auxiliar da justiça e, por isso, deve manter neutralidade absoluta.

Quem é o avaliador de imóveis?

O avaliador de imóveis, por sua vez, é um profissional especializado na análise e determinação do valor de mercado de propriedades, podendo atuar em contextos judiciais ou extrajudiciais. Normalmente, o avaliador possui formação em engenharia civil, arquitetura, economia ou áreas afins, além de certificações específicas em avaliação imobiliária.

As principais funções do avaliador de imóveis incluem:

  • Determinar o valor de compra, venda ou locação de imóveis;
  • Realizar estudos de mercado, considerando localização, demanda, características físicas e legais do imóvel;
  • Emitir laudos de avaliação para financiamentos, inventários, transações imobiliárias e perícias extrajudiciais;
  • Identificar riscos, defeitos construtivos e aspectos legais que podem impactar o valor do imóvel;
  • Auxiliar clientes e empresas na tomada de decisões comerciais ou financeiras.

Diferente do perito judicial, o avaliador de imóveis pode atuar de forma privada, contratado por clientes, imobiliárias, construtoras ou bancos, sendo responsável por fornecer análises técnicas confiáveis, mas sem a necessidade de manter neutralidade judicial.

Diferenças principais entre perito judicial e avaliador de imóveis

Embora ambos os profissionais realizem avaliações técnicas, algumas diferenças são fundamentais:

  1. Finalidade do trabalho:
    1. O perito judicial atua com o objetivo de fornecer informações técnicas imparciais para processos judiciais.
    1. O avaliador de imóveis tem como foco determinar o valor do imóvel e fornecer análises técnicas para clientes ou instituições, podendo ser utilizado em contextos judiciais ou extrajudiciais.
  2. Vínculo com o processo:
    1. O perito judicial é nomeado pelo juiz e responde diretamente à autoridade judicial.
    1. O avaliador de imóveis é contratado por partes privadas ou instituições, como bancos e imobiliárias, sem vínculo direto com o poder judiciário.
  3. Imparcialidade:
    1. O perito judicial deve manter total neutralidade, atuando em prol da justiça.
    1. O avaliador de imóveis fornece parecer técnico para quem o contrata, podendo orientar decisões comerciais ou financeiras, mas mantendo a ética e a precisão técnica.
  4. Natureza do laudo:
    1. O perito judicial elabora laudos periciais, que possuem validade jurídica e podem influenciar decisões judiciais e sentenças.
    1. O avaliador de imóveis elabora laudos de avaliação de mercado, usados para vendas, locações, financiamentos ou perícias extrajudiciais, sem necessariamente ter efeito legal imediato em processos judiciais.
  5. Remuneração:
    1. O perito judicial tem seus honorários definidos pelo juiz ou pelas regras do processo, podendo ser pagos pela parte que solicita a perícia ou rateados entre as partes.
    1. O avaliador de imóveis recebe pagamento diretamente do cliente que contrata o serviço, variando conforme complexidade do imóvel e detalhamento do laudo.

Quando os papéis se complementam?

Em muitos casos, o perito judicial e o avaliador de imóveis podem atuar em conjunto. Por exemplo, durante um processo de inventário ou disputa judicial envolvendo imóveis, o juiz pode nomear um perito judicial para emitir um laudo técnico, enquanto as partes contratam avaliadores de imóveis como assistentes técnicos para acompanhar a perícia, questionar resultados e apresentar análises complementares. Esse trabalho conjunto garante que o processo tenha embasamento técnico completo e imparcial.

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