O perito avaliador de imóveis desempenha um papel essencial na determinação do valor de bens imobiliários, seja para fins judiciais, financeiros ou particulares. Uma dúvida comum sobre essa atividade é: quem paga pelo serviço do perito? A resposta varia conforme o tipo de perícia realizada e o contexto da solicitação.
1. Perito Judicial
Quando a avaliação é solicitada dentro de um processo judicial, o pagamento do perito pode ser feito de diferentes formas:
- Pela parte que solicitou a perícia: No geral, a parte que requer a avaliação (autor ou réu) é responsável pelo pagamento dos honorários.
- Pelo juiz, com valores pagos por ambas as partes: Em algumas situações, o juiz pode determinar que ambas as partes arquem com os custos da perícia.
- Pelo Estado (Justiça Gratuita): Caso a parte que solicitou a perícia tenha direito à assistência judiciária gratuita, o pagamento pode ser feito pelo tribunal, conforme valores estipulados na tabela de honorários periciais.
2. Perito Extrajudicial (Particular)
Quando o serviço é contratado fora do âmbito judicial, o pagamento é feito pelo solicitante. Algumas situações comuns incluem:
- Bancos: Instituições financeiras contratam peritos para avaliar imóveis usados como garantia em financiamentos.
- Empresas: Negócios e investidores solicitam laudos para transações comerciais e aquisições imobiliárias.
- Particulares: Pessoas físicas podem contratar um perito para determinação de valor de mercado, partilha de bens, inventários e disputas extrajudiciais.
3. Perito Nomeado por Cartórios
Em alguns casos, cartórios podem solicitar avaliações para lavratura de escrituras e inventários. O pagamento é feito pelo solicitante do serviço cartorário.
4. Perito Administrativo (Serviços Públicos)
Órgãos governamentais também contratam peritos avaliadores para diversas finalidades, como:
- Desapropriações: O governo paga pela perícia para determinar o valor de imóveis a serem desapropriados.
- Tributação: Municípios e estados podem precisar de avaliações para cálculo de impostos como IPTU e ITBI.