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Perito avaliador: afinal, quem paga essa conta?

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Milhões de decisões financeiras dependem de um único documento: o laudo de avaliação imobiliária. Num divórcio, numa desapropriação ou num financiamento, o perito avaliador de imóveis define o valor justo do bem. Por isso, esse valor pode mudar completamente o desfecho de uma negociação.

Mesmo assim, poucos entendem como esse profissional trabalha. Afinal, quem é ele? Como calcula o valor de um imóvel? Quem paga seus honorários? E como contestar um laudo errado? Essas dúvidas são comuns — e raramente bem esclarecidas.

Este guia responde a todas elas. Aqui, você vai aprender sobre formação profissional, tipos de laudos, metodologias e honorários. Além disso, vai entender os procedimentos judiciais e as tendências que estão transformando o setor. Se você é proprietário, advogado, herdeiro ou tomador de crédito, este material foi feito para você.

O Que Faz um Perito Avaliador de Imóveis

Definição e Formação do Perito Avaliador de Imóveis

O perito avaliador de imóveis determina, de forma técnica e imparcial, o valor de mercado de um bem imóvel. Seu trabalho une engenharia, arquitetura, direito imobiliário e economia. Para atuar na área, portanto, o profissional precisa de formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo. Além disso, precisa de registro ativo no CREA ou no CAU.

O mercado bancário e o judicial exigem, com frequência, certificações extras. Nesse sentido, o IBAPE — Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia — concede o título de Perito Avaliador Imobiliário. Para obtê-lo, o candidato comprova experiência, passa por exame técnico e mantém atualização contínua.

Todo perito avaliador de imóveis precisa dominar a série ABNT NBR 14.653. Essa norma regula as avaliações de bens em sete partes. Para imóveis urbanos, por exemplo, a referência é a NBR 14.653-2. Para rurais, é a NBR 14.653-3. Laudos que não seguem essas normas, portanto, perdem validade técnica e podem ser contestados.

Perito Avaliador, Avaliador Cadastrado e Assistente Técnico: Qual a Diferença

Esses três papéis causam muita confusão no mercado. Contudo, cada um tem funções e vínculos bem distintos. Entender essa diferença é essencial antes de contratar qualquer profissional.

O perito avaliador nomeado pelo juiz atua exclusivamente em processos judiciais. O magistrado o indica a partir do cadastro do tribunal. Além disso, ele responde ao juízo e precisa declarar impedimentos antes de aceitar o encargo. O Código de Processo Civil de 2015, nos Arts. 465 a 480, regula toda a sua atuação.

O assistente técnico, por sua vez, é contratado diretamente por uma das partes. Diferentemente do perito oficial, ele não precisa de nomeação judicial. Sua função é acompanhar e, quando preciso, contestar o trabalho do perito oficial. Ademais, pode apresentar parecer técnico divergente — e o juiz considera esse parecer na decisão final.

Já o avaliador cadastrado atua fora do âmbito judicial. Ele faz avaliações para financiamentos, transações imobiliárias e seguros. Os bancos, por isso, mantêm cadastros próprios de avaliadores, conforme a Resolução CMN 4.676/2018 do Banco Central.

Como Funciona a Regulamentação do Perito Avaliador de Imóveis

O CREA e o CAU fiscalizam e registram os profissionais habilitados. Todo laudo de avaliação, portanto, precisa de assinatura com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esses documentos vinculam o profissional ao trabalho. Por isso, geram responsabilidade técnica, ética e legal.

O IBAPE, por sua vez, publica normas complementares e organiza a classe dos peritos. Embora suas normas não tenham força de lei, tribunais e bancos as adotam como padrão de qualidade. As normas ABNT, por outro lado, definem critérios de coleta de dados, metodologias e graus de precisão dos laudos.

No setor bancário, ademais, a Resolução CMN 4.676/2018 traz regras específicas. Ela determina critérios de independência do avaliador, elementos obrigatórios do laudo e responsabilidades das instituições financeiras.

Tipos de Laudos de Avaliação Imobiliária

Laudo de Avaliação Mercadológica: O Mais Comum

O laudo de avaliação mercadológica estima o valor de mercado de um imóvel. Em outras palavras, calcula o preço de negociação entre comprador e vendedor em condições normais, sem pressão de nenhum lado.

Esse laudo serve para compra e venda, locação, declarações de imposto de renda e reavaliação de ativos. Por isso, ele é o mais solicitado no mercado. Além disso, deve incluir: identificação do imóvel, análise documental, vistoria detalhada, pesquisa de mercado e conclusão fundamentada.

Laudo para Financiamento Bancário e a Resolução CMN 4.676

Todo financiamento pelo SFH ou SFI exige laudo de avaliação. A Resolução CMN 4.676/2018, portanto, define os parâmetros mínimos desse documento. O laudo serve para dois fins: determinar o valor do imóvel em garantia e verificar suas condições físicas e documentais.

O banco usa esse valor para calcular o LTV — a relação entre o valor financiado e o valor do imóvel. Geralmente, o limite é de 80% no SFH. Muitos compradores não sabem disso: embora o laudo seja contratado pelo banco, quem paga é o mutuário. Ele aparece na documentação como “taxa de avaliação do imóvel”.

Laudo Pericial Judicial: Características e Exigências

O laudo pericial judicial é produzido por perito nomeado pelo juiz. É o tipo mais complexo, pois precisa responder aos quesitos das partes e do magistrado. Além disso, obedece a prazos processuais rígidos.

Esse laudo é usado em desapropriações, execuções com penhora, inventários litigiosos e divórcios contestados. Sua força probatória é grande. Porém, o juiz não está obrigado a seguir suas conclusões. Para afastá-lo, portanto, é preciso fundamentação técnica sólida.

Laudo de Desapropriação: Como Calcular a Indenização Justa

Quando o poder público desapropria um imóvel, o proprietário tem direito à indenização justa, prévia e em dinheiro. Isso está previsto no Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal. Nesse caso, o laudo de desapropriação considera o valor de mercado, as benfeitorias, os lucros cessantes e os danos emergentes.

Na prática, o valor oferecido pelo poder público quase sempre fica abaixo do valor real. Por isso, o proprietário pode contestar judicialmente. O perito nomeado pelo juiz, então, apura o valor correto. A diferença, consequentemente, é paga com correção monetária e juros compensatórios.

Avaliação para Inventário e Partilha de Imóvel

Nos processos de inventário, todos os imóveis do espólio precisam de avaliação. Essa avaliação serve para calcular o ITCMD e realizar a partilha entre os herdeiros. Contudo, ela segue regras específicas que merecem atenção.

Primeiramente, deve refletir o valor na data do falecimento — não na data da avaliação. Em segundo lugar, precisa considerar gravames como hipotecas e usufrutos. Por fim, deve ser aceita pela Fazenda Estadual. Quando herdeiros discordam do valor, portanto, o caso vai a perícia judicial.

Metodologias de Avaliação de Imóveis: Como o Perito Determina o Valor

Método Comparativo: A Base da Avaliação Imobiliária

O método comparativo é o mais usado na avaliação de imóveis urbanos. O princípio é simples: o valor de um imóvel vem da comparação com outros imóveis parecidos. Esses imóveis precisam ter sido negociados no mesmo mercado.

O perito coleta dados de imóveis parecidos. Esses imóveis são chamados de “elementos” ou “paradigmas”. Em seguida, ele analisa o que influencia o valor de cada um. Os principais fatores são: área, localização, tipo de construção, estado de conservação e vagas de garagem. Depois disso, ele usa cálculos para ajustar as diferenças entre esses imóveis e o imóvel avaliado.

A ABNT NBR 14.653-2 define as regras mínimas para esse método. Ela determina, por exemplo, quantos imóveis precisam ser pesquisados. Além disso, define os critérios de ajuste e os níveis de qualidade do laudo. Laudos de nível mais alto, por isso, exigem mais dados e menos margem de erro.

Método da Renda: Avaliação de Imóveis que Geram Receita

O método da renda vale para imóveis que geram dinheiro. Shoppings, hotéis, galpões e edifícios de escritórios são bons exemplos. A ideia central é direta: o valor do imóvel equivale ao total que ele pode gerar no futuro, trazido a valor de hoje.

Existem duas formas de aplicar esse método. A primeira é a capitalização direta. Nela, o perito divide a renda anual do imóvel pela taxa de mercado para aquele tipo de ativo. A segunda forma, por sua vez, é o Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Nesse caso, o perito projeta as receitas e os gastos por dez anos. Em seguida, traz esses valores para o presente usando uma taxa de risco. Por isso, esse método é muito usado em FIIs e em compra e venda de empresas com imóveis.

Método Evolutivo: Quando os Dados de Mercado São Escassos

O método evolutivo soma o valor do terreno ao custo de construir as benfeitorias. Depois, desconta o desgaste acumulado ao longo do tempo. Ele é útil quando há poucos imóveis parecidos para comparar. Fábricas, silos e prédios históricos são casos comuns.

O custo de construção usa como base o CUB — Custo Unitário Básico. Esse índice é publicado pelo Sinduscon. O desgaste, por sua vez, leva em conta a idade do imóvel, sua vida útil e seu estado atual. Para calcular esse desgaste, o modelo de Ross-Heidecke é o mais usado no Brasil.

Método Involutivo: Avaliação de Terrenos com Potencial de Desenvolvimento

O método involutivo avalia terrenos com potencial de construção. Seu raciocínio é o oposto do método evolutivo. O perito começa pelo valor final do empreendimento que poderia ser construído no terreno. Em seguida, desconta todos os custos: construção, projetos, taxas, marketing, impostos e lucro do incorporador. O resultado, portanto, é o valor máximo que faria sentido pagar pelo terreno.

Esse método exige conhecimento profundo de incorporação imobiliária. Além disso, o perito precisa respeitar as regras do município: altura máxima, taxa de ocupação e índice de aproveitamento do solo. Por isso, é bastante usado em terrenos urbanos e em estudos de viabilidade de projetos.

AVMs e Inteligência Artificial: O Impacto na Avaliação de Imóveis

Os Automated Valuation Models — ou AVMs — usam inteligência artificial para estimar o valor de imóveis. Itaú, Bradesco, Caixa e Santander já os usam para triagem e pré-aprovação de crédito. Esses sistemas analisam milhares de imóveis em segundos. Assim, reduzem erros em tarefas repetitivas.

Contudo, os AVMs não substituem o perito humano. A Resolução CMN 4.676/2018 ainda exige laudo assinado por profissional habilitado para liberar financiamentos. Além disso, imóveis atípicos, rurais e industriais geram resultados ruins nesses modelos. Afinal, faltam dados de comparação para esses casos.

Por isso, o papel do perito está mudando. Ele deixa de ser o único a calcular o valor e passa a verificar, questionar e interpretar o que os AVMs produzem. Consequentemente, peritos que entendem esses sistemas ganham cada vez mais espaço no mercado.

Quem Paga o Perito Avaliador de Imóveis

O Pagamento do Perito Avaliador em Perícia Judicial

Na Justiça, o pagamento segue o Código de Processo Civil de 2015. As regras estão nos Arts. 82, 95 e 465 a 480. Em geral, quem pede a perícia paga os honorários primeiro. Quando o juiz determina a perícia por conta própria, porém, cada parte paga metade.

Ao fim do processo, esses honorários entram nas custas processuais. A regra é clara: quem perde paga as despesas, inclusive os honorários do perito. Por isso, mesmo que o autor tenha pago primeiro, ele pode ser reembolsado se o réu for condenado.

Para definir o valor dos honorários, o juiz leva em conta a dificuldade do trabalho e os preços do mercado. O perito, por sua vez, pode apresentar uma proposta antes de aceitar o caso. Após entregar o laudo, ele recebe o pagamento mediante comprovação do depósito.

O Assistente Técnico: Uma Despesa Particular de Cada Parte

O assistente técnico é pago pela parte que o contrata. Esse custo não faz parte das custas do processo. Trata-se, portanto, de uma despesa particular de quem escolheu ter esse apoio.

Contudo, contratar um bom assistente técnico vale muito a pena. Afinal, ele pode achar erros no laudo oficial, apontar dados ignorados e questionar os critérios de ajuste usados pelo perito. Em processos com imóveis de alto valor, consequentemente, essa atuação pode fazer grande diferença no resultado.

Os honorários dos assistentes técnicos são combinados livremente. Em casos mais complexos, por exemplo, é comum cobrarem com base na diferença entre o valor do laudo oficial e o valor que conseguem provar.

Avaliação Extrajudicial: Paga Quem Contrata

Fora da Justiça, a regra é direta: paga quem contrata. Se o dono do imóvel quer saber o valor para vender, ele paga. Se uma empresa precisa de laudo para o balanço patrimonial, a empresa paga. Não existe, portanto, nenhuma lei que obrigue outra pessoa a dividir esse custo.

Avaliação Bancária: o Comprador Arca com o Laudo

A avaliação exigida pelo banco é paga pelo comprador. Isso vale mesmo que o serviço seja feito para o banco. Por isso, essa cobrança aparece no contrato como “taxa de avaliação do imóvel” ou “taxa de análise técnica”. Em alguns casos, vem embutida nas despesas administrativas.

Para imóveis residenciais comuns, essa taxa fica entre R$ 300 e R$ 900. Para imóveis comerciais ou de maior valor, contudo, pode chegar a vários milhares de reais. Por isso, peça sempre a lista detalhada de cobranças antes de assinar o contrato.

Gratuidade de Justiça: Estado Cobre os Honorários Periciais

Quando uma parte tem gratuidade de justiça, o Estado paga os honorários do perito. Na prática, porém, isso nem sempre acontece de forma fácil. Muitos peritos evitam casos assim, pois o reembolso costuma demorar e, às vezes, vem abaixo do valor combinado. Esse problema, portanto, acaba dificultando o acesso à Justiça em casos que precisam de perícia técnica.

Quanto Custa um Laudo de Avaliação Imobiliária

Tabela de Honorários do Perito Avaliador por Tipo de Imóvel

Os honorários dos peritos avaliadores não têm tabela fixada por lei federal. O IBAPE e alguns CREAs publicam referências, mas elas são indicativas — não obrigatórias. Na prática, portanto, os valores são negociados com base nas características do trabalho.

Com base nos preços praticados em 2024, estas são as faixas de referência:

Residencial de padrão simples e médio (até 200m²): entre R$ 800 e R$ 2.500. Para alto padrão, os honorários sobem para a faixa de R$ 2.500 a R$ 6.000.

Comercial de médio porte (salas, lojas, pequenos galpões): entre R$ 2.500 e R$ 8.000. Grandes empreendimentos como edifícios corporativos, shoppings e hotéis chegam a R$ 15.000 a R$ 100.000 ou mais.

Industrial e logístico (galpões, centros de distribuição): entre R$ 5.000 e R$ 60.000, variando conforme a especialidade das instalações.

Rural (sítios e fazendas): entre R$ 8.000 e R$ 80.000, podendo superar esse valor em grandes propriedades produtivas.

Perícias judiciais complexas: entre R$ 15.000 e R$ 200.000 ou mais, dependendo do valor da causa e da dificuldade técnica.

Fatores Que Aumentam o Custo do Laudo de Avaliação

Alguns elementos encarecem diretamente o laudo. O principal deles é a complexidade e a atipicidade do imóvel. Além disso, a localização em regiões com pouco mercado ativo dificulta a pesquisa de dados. A situação documental irregular também eleva o custo, pois exige análise mais cuidadosa. Por fim, a necessidade de múltiplas vistorias e de pareceres complementares, como laudos urbanísticos, aumenta o valor final.

Fatores Que Reduzem o Custo do Laudo de Avaliação

Por outro lado, alguns fatores tornam o laudo mais barato. Imóveis simples e padronizados facilitam a comparação direta. Documentação completa e regular, por sua vez, acelera a análise e reduz riscos. Estar em um mercado ativo, com muitos dados disponíveis, também ajuda. Além disso, clientes que pedem laudos com frequência podem negociar contratos com preços menores.

Laudo Simplificado vs. Laudo Completo de Avaliação Imobiliária

No mercado de avaliação imobiliária, existem diferentes níveis de profundidade. Esses níveis correspondem aos graus de fundamentação da ABNT NBR 14.653. Entender essa diferença evita erros caros.

O laudo simplificado — também chamado de parecer técnico de avaliação — é mais enxuto. Apresenta o valor com menos detalhes e sem memória de cálculo completa. Não inclui, portanto, tratamento estatístico formal. Serve para consultas internas e decisões preliminares.

Já o laudo completo — grau II ou III de fundamentação — tem validade plena para fins judiciais, bancários e patrimoniais. Inclui identificação do imóvel, análise documental, memorial de vistoria, pesquisa de mercado, memória de cálculo e assinatura com ART/RRT. É, portanto, o documento exigido nas situações mais importantes.

A diferença de custo entre os dois varia entre 30% e 100%. Quem economiza com laudo simplificado em casos que exigem o completo acaba pagando mais caro depois — seja para refazer o documento, seja por problemas em processos ou financiamentos.

Perícia Judicial Imobiliária: Do Início ao Laudo Final

Como o Juiz Nomeia o Perito Avaliador de Imóveis

Após determinar a perícia, o magistrado nomeia o perito a partir do cadastro do tribunal. Os tribunais organizam esses cadastros por especialidade e região. Para se cadastrar, portanto, o profissional comprova habilitação no CREA ou CAU, experiência em avaliações e, em muitos tribunais, certificações do IBAPE.

Depois da nomeação, o perito é intimado para aceitar o encargo. Ele deve declarar possíveis impedimentos ou suspeições. Se não houver problemas, apresenta proposta de honorários e prazo estimado. Em seguida, o juiz intima as partes para que apresentem seus quesitos.

Quesitos Periciais em Avaliação de Imóveis: O Que São e Como Formular

Os quesitos são as perguntas que as partes e o juiz fazem ao perito avaliador. Eles direcionam a investigação para os pontos mais importantes da causa. Por isso, formular bons quesitos é uma habilidade estratégica para advogados.

Quesitos mal feitos deixam de investigar aspectos cruciais. Além disso, quesitos muito amplos geram laudos vagos. Portanto, bons quesitos em avaliações imobiliárias precisam abordar: a metodologia e sua adequação às normas ABNT; os elementos de pesquisa e sua representatividade; os critérios de ajuste e sua fundamentação; o estado de conservação do imóvel; e a data de referência da avaliação.

As partes entregam os quesitos até o início da perícia. Após o laudo, ademais, têm prazo para pedir esclarecimentos sobre pontos que ficaram obscuros.

Prazo e Consequências do Atraso na Entrega do Laudo Pericial

O CPC determina que o laudo seja entregue com pelo menos vinte dias de antecedência em relação à audiência de instrução (Art. 477). O prazo exato, portanto, é fixado pelo juiz no despacho de nomeação.

O atraso injustificado traz consequências sérias. Entre elas estão: substituição por outro profissional, redução dos honorários, comunicação ao conselho profissional e exclusão do cadastro do tribunal. O CPC, ademais, prevê multa ao perito que atrasar sem motivo. Quando necessário, contudo, o perito pode pedir prorrogação ao juízo.

Como o Assistente Técnico Pode Contestar o Laudo de Avaliação

O assistente técnico acompanha o perito na vistoria. Nesse momento, anota os elementos observados e questiona o que considera errado ou incompleto. Depois que o laudo oficial chega, o assistente tem prazo para apresentar seu parecer técnico.

Esse parecer é um documento independente. Pode confirmar, contestar parcialmente ou discordar totalmente das conclusões do perito. O juiz, então, analisa livremente os dois documentos. Em muitos casos, portanto, um parecer bem fundamentado leva o juiz a pedir mais esclarecimentos ou até a mudar a conclusão.

Como Impugnar um Laudo Pericial de Avaliação Imobiliária

A impugnação de laudo pericial contesta formalmente as conclusões do perito. Para funcionar, ela precisa ser específica, fundamentada e propositiva. Não basta dizer que “o laudo está errado”. É necessário, portanto, apontar os pontos que violam as normas técnicas, mostrar dados ignorados e demonstrar os erros de cálculo.

Os vícios mais comuns que sustentam impugnações bem-sucedidas são: amostra de pesquisa insuficiente; critérios de ajuste sem fundamentação; desconsideração de benfeitorias relevantes; data de referência errada; erro na área do imóvel; e descumprimento das normas ABNT. Identificar esses vícios, por isso, é o ponto de partida de qualquer contestação eficaz.

Situações Práticas Que Exigem Perito Avaliador de Imóveis

Divórcio e Partilha de Imóvel: Quando o Perito Avaliador É Necessário

O divórcio é uma das situações mais comuns que geram necessidade de avaliação pericial. Quando o casal não chega a um acordo sobre o valor do imóvel, a intervenção de um perito se torna inevitável.

Em divórcios consensuais, as partes podem contratar um perito juntas. Essa opção é mais rápida e mais barata do que a via judicial. Em divórcios litigiosos, por sua vez, o juiz nomeia o perito. Cada parte pode, então, indicar seu assistente técnico.

Vale lembrar que um laudo independente e bem fundamentado é a base de qualquer negociação justa — seja no acordo ou na disputa judicial. Por isso, investir em uma boa avaliação desde o início evita desgastes maiores no futuro.

Desapropriação pelo Poder Público: O Papel do Perito Avaliador

Quando o Estado desapropria um imóvel para obras ou habitação social, o proprietário tem direito à indenização justa. Na maioria dos casos, porém, o valor oferecido pelo poder público fica abaixo do valor real de mercado.

Por isso, o proprietário pode contestar judicialmente. O juiz, então, nomeia um perito para apurar o valor correto. Além disso, o proprietário pode antecipar esse movimento e contratar um perito independente antes mesmo de entrar com a ação. Esse laudo serve, portanto, de base para aceitar ou questionar a oferta do Estado.

Revisão de IPTU e Contestação do Valor Venal com Laudo de Avaliação

O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, definido pela prefeitura. Em muitos casos, esse valor supera o valor de mercado real. Quando isso acontece, portanto, o contribuinte paga mais imposto do que deveria.

O proprietário pode contestar esse valor administrativamente e, se necessário, na Justiça. Para isso, usa um laudo de avaliação que comprova o valor real do imóvel. Quando o laudo mostra que o valor venal está acima do mercado, consequentemente, o contribuinte pode obter redução do IPTU. Dependendo do prazo prescricional, ademais, pode pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Herança e Inventário: Como o Perito Avaliador Define o Valor para o ITCMD

Em processos de inventário, os imóveis do espólio precisam de avaliação para calcular o ITCMD. As alíquotas variam entre os estados — de 2% a 8% sobre o valor dos bens. Elas incidem, portanto, sobre o valor de mercado dos imóveis na data do falecimento.

A avaliação para inventário deve tomar como referência a data do óbito e ser aceita pela Fazenda Estadual. Quando os herdeiros discordam do valor — situação comum quando um deles quer ficar com o imóvel e precisa compensar os demais —, a perícia judicial resolve o impasse.

O Futuro da Avaliação Imobiliária no Brasil

Digitalização e Drones na Avaliação de Imóveis

A transformação digital está mudando o setor de forma rápida. Drones com câmeras de alta resolução e sensores LiDAR já são usados para medir áreas em imóveis rurais e grandes empreendimentos. A fotogrametria 3D, por sua vez, cria modelos digitais precisos de edificações, tornando a medição de áreas muito mais exata.

Além disso, a digitalização traz outros ganhos. Sistemas de laudos com assinatura digital, bases de dados centralizadas e integração com cartórios e prefeituras tornam o processo mais ágil. O IBAPE, ademais, publicou em 2023 normas que regulamentam o uso dessas tecnologias em avaliações.

AVMs Bancários e o Perito Avaliador de Imóveis: Coexistência ou Substituição

A convivência entre AVMs e peritos humanos é o debate mais frequente no setor. A tendência de médio prazo, contudo, aponta para a coexistência funcional — cada um com seu nicho.

Os AVMs funcionam bem para triagem inicial e monitoramento de carteiras. Contudo, os peritos humanos são insubstituíveis onde há necessidade de julgamento contextual. Imóveis atípicos, rurais, industriais e com irregularidades documentais são exemplos claros. Ademais, a lei brasileira impõe essa coexistência ao exigir assinatura de profissional habilitado nos laudos bancários e judiciais.

ESG e Certificações Ambientais na Avaliação Imobiliária

A pauta ESG está entrando nas metodologias de avaliação imobiliária de forma consistente. Edificações com certificações como LEED, AQUA-HQE e Edge têm menor custo operacional e, por isso, mais apelo a investidores comprometidos com metas de descarbonização.

No Brasil, o impacto das certificações ESG no valor dos imóveis ainda é pequeno comparado a mercados mais maduros. Entretanto, em escritórios corporativos e galpões logísticos modernos, a diferença de valor entre ativos certificados e não certificados já é visível. Peritos com experiência em ativos sustentáveis, portanto, estão bem posicionados para uma demanda crescente.

Regularização Fundiária e a Nova Demanda por Avaliação Imobiliária

A Lei 13.465/2017, que criou a Reurb, gerou uma demanda enorme por avaliações em áreas de ocupação irregular. Estima-se que mais de 50 milhões de brasileiros vivam nessas áreas nos centros urbanos. A regularização dessas áreas exige, portanto, a avaliação das unidades para registro e tributação.

O desafio técnico é grande. Há poucos dados comparáveis, muitas irregularidades construtivas e pouca documentação disponível. Peritos que desenvolvem métodos para esse contexto — usando, por exemplo, dados de plataformas digitais de imóveis — estão na fronteira de um mercado em forte expansão.

Como Escolher o Perito Avaliador de Imóveis Certo para Seu Caso

Checklist de Credenciais do Perito Avaliador de Imóveis

Antes de contratar um perito avaliador, verifique obrigatoriamente estes pontos:

Registro profissional ativo: Confirme o número de registro no CREA ou CAU nos portais dos conselhos. Registro suspenso invalida qualquer laudo emitido pelo profissional.

Especialização comprovada: Peça comprovação de experiência no tipo de imóvel que você precisa avaliar. Um perito excelente em residências, por exemplo, pode não ter domínio para avaliar um galpão industrial.

Conhecimento das normas ABNT: Certifique-se de que o profissional aplica a série NBR 14.653. Pergunte, além disso, qual grau de fundamentação o laudo terá.

Experiência em perícia judicial: Se você precisa de assistente técnico, verifique se ele já apresentou pareceres técnicos perante tribunais.

Seguro de responsabilidade civil: Peritos em avaliações de alto valor deveriam ter esse seguro. Ele protege o contratante, portanto, em caso de erro técnico.

Perguntas Essenciais ao Contratar um Perito Avaliador de Imóveis

Antes de assinar qualquer contrato, faça estas perguntas ao perito avaliador de imóveis:

Qual metodologia será utilizada e por quê? Quantos elementos de pesquisa de mercado serão coletados? Qual será o grau de fundamentação do laudo? O laudo incluirá ART ou RRT? Qual o prazo de entrega e quais são as condições para prorrogação? O que está incluído nos honorários — vistorias adicionais, deslocamentos e revisões?

Red Flags ao Contratar um Perito Avaliador de Imóveis

Alguns sinais de alerta devem afastar qualquer contratante. Primeiramente, desconfie de honorários vinculados ao resultado. Se o perito cobra com base no valor que conseguir provar, sua imparcialidade fica comprometida. Isso pode, inclusive, invalidar o laudo.

Em segundo lugar, exija sempre ART ou RRT. Laudos sem esse documento não têm validade perante bancos, juizados e órgãos públicos. Em terceiro lugar, desconfie de prazos muito curtos. Um laudo completo de imóvel complexo não pode ser feito em 24 horas. Por fim, fique atento à recusa em explicar a metodologia. Um perito experiente, afinal, sabe dizer claramente como vai chegar ao valor do imóvel.

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