NOSSOS BLOG

Dicas e Artigos para você se manter atualizados

Quem Pode Emitir ART ou RRT?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) são documentos fundamentais no âmbito técnico e profissional no Brasil. Ambos formalizam a relação entre o profissional e os serviços ou projetos que ele executa, assegurando que estão sendo realizados por alguém legalmente habilitado. Mas afinal, quem pode emitir uma ART ou RRT? Vamos explorar essa questão neste blog.

O Que São ART e RRT?

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Emitida por profissionais registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), a ART é obrigatória para todas as atividades técnicas realizadas por engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas e outros profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA.

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): Emitido por arquitetos e urbanistas registrados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o RRT tem a mesma função, mas é específico para atividades regulamentadas no campo da arquitetura e urbanismo.

Ambos os documentos formalizam a responsabilidade técnica, garantem segurança jurídica e permitem o controle das atividades profissionais.

Quem Pode Emitir uma ART?

1. Profissionais Registrados no CREAPara emitir uma ART, é necessário:

  1. Ser formado em um curso técnico ou superior em áreas como engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia.
  2. Estar registrado e com a situação regular no CREA do estado onde atua.

2. Compatibilidade com as Atribuições Profissionais

Cada modalidade de engenharia ou agronomia possui atribuições específicas definidas por lei. Por exemplo:

Um engenheiro civil pode emitir ART para obras de construção, mas não para projetos elétricos, que exigem a assinatura de um engenheiro eletricista.

Um engenheiro ambiental pode emitir ART para estudos de impacto ambiental, mas não para execução de obras hidráulicas, salvo se possuir formação complementar ou atribuições ampliadas.

Quem Pode Emitir um RRT?

1. Profissionais Registrados no CAU

A emissão de RRT é exclusiva para arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Para isso, o profissional deve:

– Possuir diploma em Arquitetura e Urbanismo.

– Estar registrado no CAU e em situação regular.

2. Áreas de Atuação

Arquitetos e urbanistas podem emitir RRT para atividades como:

  • Projetos arquitetônicos.
  • Planejamento urbano e regional.
  • Paisagismo e design de interiores.
  • Execução e fiscalização de obras.

Assim como na ART, o profissional só pode emitir o RRT para atividades que estão dentro de suas atribuições.

Por Que a Emissão da ART ou RRT é Importante?

Formalização: Estabelece a relação contratual entre o profissional e o cliente.

Garantia de Qualidade: Certifica que o serviço será executado por alguém qualificado e habilitado.

Rastreabilidade e Fiscalização: Permite que órgãos públicos e conselhos de classe monitorem as atividades técnicas realizadas.

Segurança Jurídica: Protege tanto o cliente quanto o profissional, em caso de litígios ou questionamentos sobre o trabalho realizado.

Quem Não Pode Emitir ART ou RRT?

Profissionais sem registro no CREA ou CAU.

Profissionais fora de suas atribuições regulamentadas.

Estudantes ou recém-formados sem registro no respectivo conselho.

Empresas ou pessoas jurídicas que não possuem um profissional habilitado vinculado como responsável técnico.

A emissão da ART ou RRT é um passo crucial para garantir a legalidade, segurança e qualidade de serviços técnicos e projetos. Apenas profissionais devidamente habilitados, registrados e atuando dentro de suas atribuições podem emitir esses documentos.

Se você é um cliente, certifique-se de contratar profissionais qualificados. Se é um profissional, mantenha sua regularidade junto ao conselho e conheça suas atribuições para garantir um trabalho ético e seguro.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe!