A palavra “perícia” é muito utilizada em diferentes contextos, especialmente em processos judiciais, obras de engenharia, perícias médicas e até no setor trabalhista. Porém, quando se fala em perícia judicial, uma dúvida comum surge: afinal, quem determina a perícia? A resposta é importante porque envolve o funcionamento do sistema de justiça e mostra como esse procedimento é conduzido de forma imparcial e técnica.
Uma perícia é, em essência, um exame técnico realizado por um profissional especializado – o perito – com o objetivo de esclarecer fatos relevantes para um processo. Ela fornece informações que vão além do conhecimento jurídico do juiz, já que muitas vezes o caso exige uma análise técnica, científica ou contábil que somente um especialista pode fornecer.
O papel do juiz na determinação da perícia
A perícia não acontece de forma aleatória. Ela precisa ser determinada pelo juiz responsável pelo processo. Isso ocorre quando o magistrado entende que existem pontos controvertidos que exigem conhecimento técnico para serem solucionados. Por exemplo, em uma disputa sobre infiltrações em um prédio, o juiz pode não ter condições de avaliar sozinho se o problema decorre de falha estrutural, de manutenção ou de obra vizinha. Nesse caso, ele solicita a realização da perícia para que um engenheiro ou arquiteto apresente um laudo detalhado.
Ou seja, a perícia é determinada pelo juiz, que nomeia um perito oficial para conduzir o trabalho. Esse perito deve ter formação e registro profissional compatíveis com a área em questão, além de estar devidamente habilitado em seu conselho de classe, como CREA, CAU, CRM, CRC, entre outros.
Pedido das partes envolvidas
Embora a decisão final sobre a perícia seja do juiz, as partes do processo também podem solicitar sua realização. Advogados de defesa ou acusação, por exemplo, podem requerer uma perícia para comprovar ou refutar determinada alegação. No entanto, mesmo quando há esse pedido, cabe ao magistrado avaliar se realmente existe a necessidade da prova pericial.
Além disso, as partes podem indicar seus próprios assistentes técnicos, que acompanham o trabalho do perito oficial e apresentam pareceres técnicos complementares, garantindo maior transparência ao processo.
A função do perito
Uma vez determinada a perícia, o profissional nomeado assume a responsabilidade de conduzir a investigação técnica de forma imparcial. Ele deve responder aos quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, entregar um laudo claro, fundamentado e dentro dos prazos estabelecidos.
Esse laudo servirá como subsídio para a decisão do juiz, mas não o vincula de forma absoluta. O magistrado pode concordar integralmente, parcialmente ou até mesmo discordar das conclusões do perito, desde que fundamente sua decisão.
Áreas em que a perícia é utilizada
A determinação de perícia é comum em diferentes áreas do direito e da vida prática:
- Perícia médica: em ações trabalhistas, previdenciárias ou de saúde, para avaliar condições físicas ou doenças.
- Perícia contábil: em processos que envolvem cálculos financeiros, auditorias ou patrimônio.
- Perícia de engenharia: para verificar problemas estruturais, infiltrações, vícios construtivos, entre outros.
- Perícia ambiental: utilizada em casos que envolvem impactos ambientais ou uso irregular de recursos naturais.
Em todos esses casos, a perícia só é iniciada porque houve a determinação do juiz, que entendeu a necessidade da prova técnica para esclarecer os fatos.
Conclusão
Portanto, quem determina a perícia é o juiz do processo, que pode agir de ofício (por iniciativa própria) ou atender a um pedido das partes envolvidas. Essa decisão ocorre quando há necessidade de conhecimento técnico que ultrapassa a esfera jurídica, garantindo maior segurança, imparcialidade e embasamento para a sentença.
A perícia é, assim, um instrumento essencial de justiça, pois transforma dúvidas em provas técnicas e contribui para que a decisão final seja tomada com base em informações confiáveis e especializadas.