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Quem tem CRECI pode avaliar imóveis?

Quando o assunto é mercado imobiliário, muitas dúvidas surgem sobre os papéis desempenhados pelos diferentes profissionais envolvidos. Uma das questões mais comuns é: quem tem CRECI pode avaliar imóveis? Essa dúvida é relevante, pois envolve responsabilidades técnicas, limites de atuação e até questões legais que impactam tanto os profissionais quanto os clientes que contratam seus serviços. Neste artigo, vamos explicar o que é o CRECI, qual o papel do corretor de imóveis, o que significa avaliar um imóvel e, principalmente, quem está habilitado legalmente para realizar essa atividade.

O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão de corretor de imóveis no Brasil. Todo profissional que atua na intermediação imobiliária precisa estar devidamente registrado para exercer a função de forma legal. Esse registro garante que o corretor esteja apto a realizar atividades de compra, venda, locação e administração de imóveis, prestando assistência aos clientes e assegurando que as negociações sejam feitas dentro da lei.

Avaliar um imóvel significa atribuir um valor justo de mercado para determinado bem, considerando fatores como localização, metragem, padrão construtivo, conservação, infraestrutura urbana e oferta e demanda da região. Essa avaliação pode ter diferentes finalidades: compra e venda, financiamento bancário, partilha de bens em processos judiciais, definição de aluguel, garantias em contratos, entre outros. Aqui é importante destacar que existe diferença entre avaliação de mercado e avaliação técnica. A avaliação de mercado é feita por corretores de imóveis, com base em comparativos de preços de imóveis semelhantes na região. Trata-se de uma estimativa de valor para orientar negociações. Já a avaliação técnica é realizada por engenheiros ou arquitetos, por meio de laudos técnicos de avaliação seguindo normas da ABNT, como a NBR 14.653, sendo aceita judicialmente e em operações financeiras mais complexas.

O corretor de imóveis pode sim avaliar, mas dentro de limites bem definidos. O profissional devidamente registrado no CRECI pode emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Esse documento é uma opinião profissional baseada em dados do mercado imobiliário local, que auxilia compradores e vendedores a entender o valor aproximado de um imóvel. Ele é aceito em negociações particulares e pode orientar decisões comerciais, mas não substitui um laudo técnico de avaliação emitido por engenheiros ou arquitetos quando a finalidade exige respaldo legal mais robusto. O PTAM, portanto, é um instrumento importante, mas sua validade é restrita a análises mercadológicas. Quando se trata de disputas judiciais, financiamentos bancários ou inventários, o juiz ou a instituição financeira exigirá um Laudo de Avaliação assinado por engenheiro civil ou arquiteto habilitado.

A diferença entre esses profissionais é clara: o corretor de imóveis, por meio do CRECI, pode elaborar o PTAM, um parecer mercadológico utilizado para negociações e consultas de valor de mercado. Já engenheiros e arquitetos, registrados no CREA ou no CAU, podem elaborar o Laudo de Avaliação de Imóvel, que possui caráter técnico, científico e respaldo jurídico. Essa distinção existe porque o corretor não possui formação técnica em engenharia ou arquitetura, e portanto não está habilitado a analisar aspectos estruturais, construtivos ou normas técnicas que influenciam no valor do imóvel de maneira formalizada.

Na prática, o ideal é compreender qual a finalidade da avaliação antes de decidir a quem recorrer. Se o objetivo é apenas saber quanto vale um imóvel para compra, venda ou locação, o corretor com CRECI pode atender perfeitamente por meio do PTAM. Se a avaliação for necessária para processos jurídicos, inventários, financiamentos ou seguros, o caminho correto é contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado, que emitirá o laudo conforme as normas técnicas. Contratar o profissional adequado evita problemas futuros, garante que o documento seja aceito onde for necessário e assegura que o valor atribuído seja justo e confiável.

Em resumo, quem tem CRECI pode sim avaliar imóveis, mas essa avaliação tem caráter mercadológico, realizada por meio do PTAM. Já as avaliações técnicas, com validade jurídica e respaldo em normas da ABNT, são exclusivas de engenheiros e arquitetos registrados em seus conselhos de classe. Portanto, a resposta depende da finalidade: para negociações comerciais, o corretor é o profissional mais indicado; para questões legais e formais, é indispensável contar com engenheiros ou arquitetos. Essa distinção mostra a importância de entender os limites de atuação de cada profissional e reforça a necessidade de sempre buscar especialistas habilitados, garantindo segurança tanto no valor atribuído quanto na validade do documento produzido.

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