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Qual é a multa por obra sem ART?

No universo da engenharia civil e arquitetura, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento obrigatório que formaliza a responsabilidade do profissional sobre uma obra, serviço ou projeto. A ART garante respaldo legal, define a responsabilidade técnica e protege tanto o profissional quanto os clientes e terceiros envolvidos.

Apesar de ser obrigatória, muitos empreendedores, proprietários de imóveis ou até mesmo profissionais negligenciam a sua emissão, seja por desconhecimento ou tentativa de reduzir custos. Essa prática, no entanto, pode gerar multas significativas, além de riscos legais e problemas administrativos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

O que é a ART e por que ela é obrigatória

A ART é exigida pelo CREA para qualquer atividade técnica de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia ou arquitetura que envolva:

  • Projetos;
  • Execução de obras;
  • Fiscalização;
  • Instalações;
  • Manutenção de sistemas que impactem na segurança de pessoas ou bens.

Sua finalidade é registrar formalmente quem é o responsável técnico pelo serviço, estabelecendo um vínculo legal. Isso é fundamental para garantir que, em caso de falhas ou acidentes, haja um profissional legalmente responsável que possa ser acionado civil ou administrativamente.

Tipos de serviços que exigem ART

Não apenas grandes construções precisam de ART. Entre os serviços obrigatórios estão:

  • Construção de casas, prédios e galpões;
  • Reformas estruturais;
  • Instalação de sistemas elétricos, hidráulicos e de gás;
  • Obras de contenção, muros de arrimo e estruturas de sustentação;
  • Projetos de loteamento e urbanização;
  • Laudos técnicos de engenharia ou arquitetura que tenham repercussão prática em obras.

Em todas essas situações, a ausência da ART configura infração perante o CREA.

Multa por obra sem ART

O valor da multa por obra ou serviço sem ART varia conforme o estado e o CREA responsável, mas segue critérios gerais previstos no Regulamento da ART (Resolução CONFEA nº 1.025/2009). A multa é calculada com base no valor da obra ou do serviço executado, podendo ser uma porcentagem desse valor.

De forma resumida, existem três tipos principais de penalidades:

  1. Multa administrativa
    Quando uma obra é fiscalizada e constatada a ausência de ART, o CREA pode aplicar multa administrativa. O valor mínimo varia de R$ 1.500 a R$ 5.000, podendo chegar a um percentual sobre o valor da obra, dependendo da gravidade e do risco que a execução apresenta.
  2. Multa progressiva por reincidência
    Se o profissional ou a empresa cometer a mesma infração mais de uma vez, a multa pode ser cumulativa ou progressiva, aumentando consideravelmente. Alguns CREAs aplicam acréscimos de até 200% do valor original, dependendo do histórico de infrações do responsável.
  3. Multa complementar com regularização obrigatória
    Além da penalidade financeira, o CREA geralmente exige a emissão retroativa da ART, regularizando formalmente a responsabilidade técnica. Em alguns casos, o não cumprimento dessa exigência pode gerar interdição da obra, suspensão do registro profissional ou até ação judicial.

Impactos legais da falta de ART

A ausência de ART não afeta apenas financeiramente, mas também cria sérios riscos legais:

  • Responsabilidade civil: caso haja acidentes, desabamentos ou falhas estruturais, o profissional sem ART pode ser responsabilizado judicialmente, e a seguradora pode se recusar a cobrir danos.
  • Responsabilidade criminal: em casos de negligência que resultem em ferimentos ou mortes, a ausência de ART pode configurar crime de omissão e negligência.
  • Impedimento de regularização: órgãos públicos e cartórios exigem ART para aprovar obras, projetos e registros de imóveis. Sem ela, a obra pode não ser legalizada, dificultando venda ou financiamento.

Como o valor da multa é calculado

O cálculo do valor da multa pelo CREA leva em consideração diversos fatores:

  • Valor da obra: obras maiores têm multas proporcionais mais elevadas;
  • Tipo de serviço: atividades de maior risco (como construção de edifícios ou instalações elétricas complexas) podem receber multas mais altas;
  • Tempo de execução sem ART: quanto mais tempo a obra permanecer sem regularização, maior o risco de acréscimos;
  • Reincidência: histórico do profissional ou da empresa influencia diretamente o valor final da multa.

Além disso, a multa pode ser aplicada diretamente ao profissional habilitado, à empresa executora ou a ambos, dependendo de quem estiver atuando na obra.

Regularização de obra sem ART

Mesmo que uma obra tenha sido iniciada sem ART, é possível regularizá-la. O processo envolve:

  1. Contratar um profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica da obra;
  2. Emitir a ART retroativa, registrando oficialmente todas as etapas já executadas;
  3. Pagar a multa aplicada pelo CREA, que pode ser negociada em algumas situações;
  4. Garantir que todas as normas técnicas estejam sendo seguidas, evitando problemas futuros com fiscalização.

Essa regularização é essencial para evitar maiores penalidades e para permitir que a obra continue sem riscos legais.

Prevenção e boas práticas

Para evitar a multa e problemas legais, algumas ações preventivas são fundamentais:

  • Planejar a obra contratando profissionais habilitados desde o início;
  • Emitir a ART antes do início da execução;
  • Manter registro de todas as ARTs emitidas e dos responsáveis técnicos;
  • Consultar o CREA local para verificar exigências específicas sobre o tipo de obra ou serviço;
  • Atualizar-se sobre alterações na legislação e normas técnicas vigentes.

Essas práticas não apenas evitam multas, mas também garantem segurança, qualidade e legalidade à construção, protegendo o investidor e todos os envolvidos.

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